3.15.2016

A advocacia e a mídia







Quando você quer vender seus produtos (bens tangíveis ou serviços), tem de divulgá-los. De outra forma, como ter êxito? A menos que você more em uma pequena aldeia e seus talentos sejam conhecidos por todos, não basta fazer, é preciso mostrar a todos o que faz.

Mas a comunicação encontra obstáculos quando se trata de algumas atividades profissionais, como a medicina e o direito. O Código de Ética da OAB SP, por exemplo, contempla uma série de restrições. Proíbe qualquer tipo de divulgação que vise a mercantilização da atividade e a captação de clientes. Alguns exemplos são o envio de mala-direta, de brindes, de patrocínio. Bem diferente do que ocorre em outros países, como os Estados Unidos, onde é comum ver até outdoors de advogados e escritórios.

Então, como oferecer esse tipo de serviço a quem ainda não é cliente?
 




Em recente treinamento (media training) que tive a oportunidade de ministrar em um grande escritório de advocacia, as principais dúvidas dos advogados eram a respeito do que é permitido fazer em termos de marketing e como isso funciona nas redes sociais. No Brasil, embora praticamente tudo seja vedado em termos de comunicação nessa área, existe uma tendência de abrandamento dessa política. O que tem sido aceito é a participação de advogados na imprensa, com a publicação de artigos e a divulgação de opiniões em matérias.

Com isso, é possível comentar sobre o entendimento da Justiça a respeito de determinado assunto, explicar conceitos jurídicos que podem ser relevantes para que o leigo entenda algum fato do cotidiano, falar sobre teses que eventualmente beneficiem o leitor do veículo, promover discussões sobre questões polêmicas, tratar de leis que entraram ou ainda irão entrar em vigor.

Quanto às redes sociais, especialmente o Linkedin, parece-me acertado usá-lo de forma a enriquecer o debate e trocar ideias. A partir disso, interessantes temas podem ser levantados para a exposição na imprensa, muito mais para demonstrar a expertise e aprofundar certos assuntos, o que certamente contribui para sua imagem, do que propriamente para vender o serviço. 

Dessa maneira, o advogado pode não só contribuir com seu conhecimento para benefício do segmento jurídico e do público leitor em geral, mas mostrar sua opinião – e o valor dado a ela, por ter sido publicada em um veículo de comunicação - a quem já faz parte de sua carteira, com o objetivo de fidelizá-lo.

ADRIANA Gordon
Coordenadora de redação da LB Comunica,
advogada e mãe em tempo integral

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